Decreto nº 2543 de 01 de junho de 2007

Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/25614, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 26, de 30 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O item 121 do Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ItemFármacosNBM/SH-NCM
Fármacos
MedicamentosNBM/SH-NCM
Medicamentos
121Everolimo2934.99.99Everolimo 1 mg – por comprimido Everolimo 0,5 mg – por comprimido Everolimo 0,75 mg – por comprimido Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível3003.90.89/
3004.90.79

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:

ItemFármacosNBM/SH – NCM
Fármacos
MedicamentosNBM/SH – NCM
Medicamentos
123Verteporfina2933.99.99Verteporfina 15 mg pó liofilizado3003.90.79/
3004.90.69

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de junho de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 01.06.2007