Altera o Anexo do Decreto nº 3480, de 31 de dezembro de 2004, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2006/4033 -SRE, e
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 77 de 24 de setembro de 2004.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 3480, de 31 de dezembro de 2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2006
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 10.02.2006