Altera o Decreto nº 4872, de 11 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2006/4033 – SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 143, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 4872, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………….
I – ……………………………………………
II – encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Receita Estadual, juntamente com a declaração referida no art. 2º, I, informações relativas a: (NR)
III REVOGADO
IV -…………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2006
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 10.02.2006