Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.649, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Considerando o disposto nos arts. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 18, de 26 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.649, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NCM/SH | ||
… | ….. | ….. | ||
IV – MEDICAMENTOS | ||||
… | ….. | ….. | ||
39 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.47 | ||
40 | Tetrahydrobiopterin (BH4) | 3004.90.99 | ||
41 | Miltefosina | 3004.90.95 | ||
42 | Doxiciclina | 3004.20.99 | ||
43 | Pentamidina | 3004.90.47 | ||
44 | Artesunato | 3004.90.59 | ||
… | ….. | ….. | ||
VI – OUTROS | ||||
… | ….. | ….. | ||
31 | Armadilhas Luminosas | 3926.90.40 | ||
32 | Novaluron | 3808.91.99 |
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos por este decreto desde 12 de abril de 2010 até a entrada em vigor deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 28.06.2010