Acrescenta dispositivos ao Anexo VIII do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras, aguardente e demais bebidas quentes.
Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 13/2006, 14/2006 e 15/2006, bem como nos Protocolos ICMS nºs 61, 62 e 63 de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º-A, ao Anexo VIII do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Em substituição ao disposto no artigo anterior, a Secretaria da Receita Estadual poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado varejista.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 28.06.2010