Altera o Decreto nº 3.063, de 17 de junho de 2005, que consolida o Decreto nº 5.633 e Decreto nº 5.637, de 08 de julho de 2003, que dispõem sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.
Considerando o disposto no art. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 34, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.063, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As mercadorias doadas ou adquiridas na forma deste decreto, bem como, as operações consequentes, devem ser perfeitamente identificadas em documento fiscal como “Mercadoria destinada ao Fome Zero.”
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 3.063, de 17 de junho de 2005, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, também, às saídas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB – junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.”
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2010 e a data da entrada em vigor deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 28.06.2010