Altera o Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2006/2758 – SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio 95/98, de 18 de setembro de 1998, bem como o Convênio ICMS 147, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal.”
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao Anexo do Decreto nº 6658/02:
“ANEXO DO DECRETO Nº 6658 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NBM/SH |
VACINAS | |
Vacina contra Meningite B | 3002.20.25 |
Vacina contra Rotavirus | 3002.20.29 |
Vacina Pentavalente | 3002.20.29 |
Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29 |
IMUNOGLOBULINAS | |
Outras imunoglobulinas | 3002.10.39 |
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento | 3002.10.29 |
SOROS | |
Outros anti-soros | 3002.10.19 |
MEDICAMENTOS | |
Acetato de Medrox Progesterona | 3004.39.39 |
Anfotericina B | 3002.10.39 |
Anfotericina B Lipossomal | 3002.10.39 |
Ciclocerina | 3004.90.99 |
Clofazimina | 3004.90.99 |
Dietilcarbamazina | 3004.90.99 |
Dicloridreto de Quinina | 3004.90.99 |
Isotionato de Pentamidina | 3004.90.19 |
Outros medicamentos não especificados | 3004.90.99 |
Sulfato de Quinina | 3004.90.99 |
Zidovudina | 3004.90.99 |
Zidovudina (AZT) | 2934.99.22 |
Zidovudina (AZT) | 3004.90.79 |
Dicloridrato de Quinina | 3004.90.99 |
Dicloridrato de Quinina | 2939.21.00 |
Artequin | 3004.90.99 |
INSETICIDAS | |
A base de Cipermetrina | 3808.10.23 |
A base de Cipermetrina | 3808.10.29 |
A base de óleo mineral | 3808.10.27 |
Alphacipermetrina | 3808.10.29 |
Niclosamida | 3808.10.29 |
Organofosforado | 3808.10.29 |
Piretróides sintéticos | 3808.10.29 |
Pirimifos | 3808.10.29 |
Outros inseticidas | 3808.90.29 |
Outros inseticidas apresentados de outro modo | 3808.10.29 |
OUTROS | |
Kits para diagnóstico (diversos) | 3006.30.29 |
Kits Rotavirus | 3006.30.29 |
Reagentes de origem microbiana | 3002.90.10 |
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) | 3917.33.00 |
Dispositivo Intra Uterino (DIU) | 3926.90.90 |
Outras frações de sangue (medicamento) | 3002.10.39 |
Outras frações de sangue (exceto medicamento) – Kits | 3002.10.29 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2006
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 10.02.2006