Dispõe sobre a implementação de Convênios ICMS na Legislação Estadual.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista os Convênios citados no texto desta norma,
DECRETA:
Art. 1º Ficam implementados na Legislação Fiscal do Estado do Amapá as disposições dos Convênios ICMS a seguir enumerados:
I – Convênio ICMS 02/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera o Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, para estender o beneficio fiscal a importações decorrentes de arrecadamento (arrendamento) mercantil.
II – Convênio ICMS 03/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Dispõe sobre a operação de importação de bem e mercadoria destinada a unidade federada diversa do domicílio do importador.
III – Convênio ICMS 04/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas para o exterior de metais, pedras preciosas e semipreciosas.
IV – Convênio ICMS 05/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Revigora as disposições do Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal à Itaipu Binacional.
V – Convênio ICMS 06/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/92, de 05.09.92, que institui o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes.
VI – Convênio ICMS 07/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de pasta química de madeira.
VII – Convênio ICMS 09/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Estende à Área de Livre Comércio de Tabatinga, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25.09.92.
VIII – Convênio ICMS 10/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos com Crédito do ICMS.
IX – Convênio ICMS 11/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera a redação de dispositivos do Convênio ICMS52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
X – Convênio ICMS 12/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Revoga dispositivos do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90, que concede isenção na exportação de produtos primários.
XI – Convênio ICMS 19/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais aplicadas a regime de substituição tributária, instituídos por Convênios e Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
XII – Convênio ICMS 22/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Revoga o Convênio ICMS 45/87, de 18.08.87, e dá outras providências.
XIII – Convênio ICMS 25/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera disposições do Convênio ICMS 162/92, de 15.12.92, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
XIV – Convênio ICMS 28/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
XV – Convênio ICMS 29/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários que especifica.
XVI – Convênio ICMS 31/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Acrescenta produtos à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações.
XVII – Convênio ICMS 41/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da união, de 05 de abril de 1994.
Prorroga o prazo previsto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
XVIII – Convênio ICMS 42/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
XIX – Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Institui regime especial de recolhimento do ICMS, mediante emissão de Nota Fiscal decorrente das vendas de produtos agropecuários, efetuados pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias em nome de produtores.
XX – Convênio ICMS 47/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio 147/93 de 03.11.93, que estabelece cooperação, planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas, concernente à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
XXI – Convênio ICMS 48/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e pallets.
XXII – Ajuste SINIEF 01/94, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União, de 07 de abril de 1994.
Altera dispositivos do Ajuste SINIEF 04/93, de 09.12.93, que dispõe sobre normas comuns aplicáveis ao cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas a regime de substituição tributária.
Art. 2º Para integral aplicação dos Convênios relacionados no artigo anterior deverão ser observadas todas as suas cláusulas e condições.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, em 27 de maio de 1994
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Publicado no DOE em 30.05.1994