Prorroga as disposições do Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 09, de 30 de abril de 1993 e Convênio ICMS 40/04.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2005, as disposições do Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, que concede redução de base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de agosto de 2004
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 19.08.2004