Prorroga as disposições do Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998 que reduz a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005770/2003 – SEFAZ – Protocolo Geral – PROG nº 2004/133, e
Considerando as disposições do artigo 243 da Lei 0400 de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado;
Considerando as disposições do Convênio ICMS 09/93 bem como as disposições do Convênio ICMS 120/03 que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2004, as disposições do Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, que reduz a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Macapá, 30 de janeiro de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 02.02.2004