Altera o Anexo do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 95, de 18 de setembro de 1998 e alterações contidas no Convênio ICMS 47/04.
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens ao ANEXO do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
INSETICIDAS
Descrição | Classificação NBM/SH |
Piriproxifen | 3808.10.29 |
Diflerbenzuron | 3808.10.29 |
OUTROS
Descrição | Classificação NBM/SH |
Armadilhas luminosas tipo CDC | 3919.33.00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de agosto de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 16.08.2004