Altera o Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 42, 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2010, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“XII – sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos – NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2010 e a data da pubIicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de junho de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 11.06.2010