Prorroga disposições do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com veículos automotores e de duas rodas motorizados e dá outras providências.
O Governador do Estado Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.000134/2003-SEFAZ – Protocolo Geral nº 4.639/2003 e
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional;
Considerando, ainda, as disposições do art. 145-A c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado.
Decreta:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam restabelecidas, até 31 de março de 2003, as disposições do Decreto nº 1.379, de 02 de abril de 2002, bem como os Termos de Acordos celebrados com o contribuinte substituído.
Parágrafo único. O prazo previsto no art. 4º, do Decreto nº 1.379/2002 fica prorrogado até 31 de março de 2003.”
Art. 2º O disposto nos arts. 1º e 2º, do Decreto nº 1.427/2003 entra em vigor a partir de 1º de abril de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a contar de 1º de março de 2003.
Macapá, 06 de março de 2003
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 07.03.2003