Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 40, de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de outubro de 2007, as disposições contidas no Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, à pesquisa e a serviços médico-hospitalares.
Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2011, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – O Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção de ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
II – O Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção de ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e ao combate à dengue, à malária e à febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde;
III – O Decreto nº 0231, de 30 de janeiro de 2004, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Macapá, 09 de maio de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 09.05.2007