Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.
Considerando o que dispõe o art. 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 4, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 105-R do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 105-R. ……………………………………………………..
§ 4º O inciso III do § 2º do art. 105-R produzirá efeitos até o dia 31.08.2009.” (NR);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de maio de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 29.05.2009