Decreto nº 1869 de 02 de julho de 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 1427, de 10 de fevereiro de 2003 que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com veículos automotores e de duas rodas motorizados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28830.008042/2003 – SEFAZ e

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional;

Considerando as disposições do artigo 145 – A c/c o artigo 243 da Lei 0400 de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam restabelecidas, até 30 de dezembro de 2004, as disposições do Decreto nº 1.379, de 02 de abril de 2002 bem como os Termos de Acordo celebrados com o contribuinte substituído.

Parágrafo único. O prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 1.379/02, fica prorrogado até 30 de dezembro de 2004.”

Art. 2º O disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.427/03 entra em vigor partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 02 de julho de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 02.07.2004