Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e 36, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
124 | Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida | 2924.29.99 2937.29.90 | Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg – pó inalatório – 60 doses | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
125 | Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida | 2924.29.99 | Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatório – 60 doses | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
126 | Ciclosporina | 2941.90.99 | Ciclosporina 50 mg/ml | 3003.90.78/ 3004.90.68 |
127 | Alendronato de sódio | 3004.90.59 | Alendronato de sódio 70 mg – por comprimido | 3004.90.59 |
.”(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de junho de 2008.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 09.06.2008