Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 5173, 09.12.05, que dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos de ICMS acumulados decorrentes da desoneração das exportações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2006/- 02507-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 52, § 6º da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 40/05, de 16 de dezembro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 5173, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos de ICMS acumulados decorrentes da desoneração das exportações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de fevereiro de 2006
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 07.02.2006