Prorroga as disposições do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.2045/2004 e
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 01, de 02 de março de 1999 e Convênio ICMS 10/04,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007, as disposições do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002 que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de maio de 2004
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 26.05.2004