Decreto nº 1326 de 26 de maio de 2004

Prorroga as disposições do Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.2045/2004 e

Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 133, de 21 de outubro de 2002 e Convênio ICMS 10/04.

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007, ou até a vigência da Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

Publicado no DOE em 26.05.2004