Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em Vista o contido no Ofício nº 241-GAB/SEFAZ, e
Considerando o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a normatizar regras especificas e outras necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de maio de 2001
Publicado no DOE em 21.05.2001