Decreto nº 122 de 28 de janeiro de 2008

Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo – Protocolo Geral nº 2007/79253, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 128, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2007, Seção I, páginas 28 a 35,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto nº 1.735, de 2 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – Decreto nº 1.422, de 7 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

III – Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

IV – Decreto nº 3.010, de 6 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento;

V – Decreto nº 6.902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;

VI – Decreto nº 7.745, de 5 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto;

VII – Decreto nº 7.726, de 3 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA e dá outras providências;

VIII – Decreto nº 5.644, de 8 de julho de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a CONFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.2002;

IX – Decreto nº 3.382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;

X – Decreto nº 3.058, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;

XI – Decreto nº 247, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar e dá outras providências.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de janeiro de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 28.01.2008