Decreto nº 1093 de 03 de abril de 2006

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênio ECF celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral/SRE nº 2006/13120, e

Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 120ª Reunião Ordinária do CONFAZ, Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando ainda, a autorização prevista no art. 146-D c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ECF 04, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 03.04.2006