Decreto nº 7897 de 29 de dezembro de 2003

Altera o Anexo IV do Decreto nº 2269/98, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005298/2003-SEFAZ Protocolo Geral nº 2003/29577, e

Considerando a necessidade de atualização da legislação tributária de acordo com os novos Códigos Fiscais de Operação e de Prestação,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo IV do Decreto nº 2269/98 – RICMS; os seguintes Códigos Fiscais de Operação – CFOP com as respectivas Notas Explicativas:

“1.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

1.651 – Compra de combustível ou lubrificante poro industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (AC)

1.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. (AC)

1.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. (AC).

1.658 – Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (AC)

1.659 – Transferência de combustível e lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. (AC)

1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à Industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”. (AC)

1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como `Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”. (AC)

1.662 – Devolução de Venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”. (AC)

1.663 – Entrada de combustível ou lubrificante pora armazenagem’

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. (AC)

1.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. (AC)

2.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

2.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (AC)

2.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as compras, de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. (AC)

2.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. (AC)

2.658 – Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (AC)

2.655 – Transferência de combustível e lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. (AC)

2.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de combustível ou lubrificante destinado á industrialização subseqüente”.(AC)

2.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido como “Venda de combatíveis ou lubrificantes para comercialização” .(AC)

2.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinada a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”. (AC)

2.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. (AC) ‘

2.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retomo de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. (AC)

3.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

3.651 – Compra de combustível ou lubrificante para Industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (AC)

3.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. (AC)

3.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. (AC)

5.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à Industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

5.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização.

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -‘Lançamento efetuada a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (AC)

5.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -‘Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’.

5.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

5.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – ‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

5.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ‘ou recebida de terceiras destilado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -‘Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

5.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda foro do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (AC)

5.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (AC)

5.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

Classificam-se neste código as transferência de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para outro estabelecimento da mesma empresa.(AC)

5.660 – Devolução de Compra de combustível ou lubrificante adquirido para Industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente’. (AC)

5.661 – Devolução de Compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível ou lubrificante para comercialização’. (AC)

5.662 – Devolução de Compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final. (AC)

5.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. (AC)

5.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. (AC)

5.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante. (AC)

5.666 – Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. (AC)

6.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

6.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do própria produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 -‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

6.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado ó comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – ‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

6.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 -‘Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

6.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à Industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

6.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – ‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

6.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -‘Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’. (AC)

6.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.(AC)

6.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.(AC)

6.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (AC)

6.660 – Devolução de Compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente (AC).

6.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização’ (AC).

6.662 – Devolução de Compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível ou lubrifica-te por consumidor ou usuário final”(AC).

6.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes(AC).

6.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem (AC).

6.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer titulo e não devam retornar ao estabelecimento depositante (AC).

6.666 – Remessa por conto e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem (AC).

7.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

7.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior (AC).

7.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.” (AC)

Art. 2º As notas explicativas dos códigos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

I – 1.602:

“Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.” (NR);

II- 5.602:

“Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outras estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.” (NR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Macapá, 29 de dezembro de 2003

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 29.12.2003