Decreto nº 6512 de 28 de agosto de 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003 que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com veículos automotores e de duas rodas motorizados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28830.003365/2003-Protocolo Geral nº 2003/20134, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 145-A, c/c artigo 243, da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam restabelecidas, até 31 de dezembro de 2003, as disposições do Decreto nº 1.379, de 2 de abril de 2002, bem como os Termos de Acordo celebrados com o contribuinte substituído.

Parágrafo único. O prazo previsto no art. 4º, do Decreto nº 1379/02, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003.”

Art. 2º O disposto nos arts. 1º e 2º, do Decreto nº 1427/03 entra em vigor partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 28 de agosto de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 29.08.2003