Decreto nº 6509 de 28 de agosto de 2003

Prorroga as disposições do Decreto nº 2.350, de 30 de julho de 1980, que isenta do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998 e Convênio ICMS nº 69, de 18 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições do Decreto nº 2.350, de 2 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de agosto de 2003

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 29.08.2003