Decreto nº 5640 de 08 de julho de 2003

Prorroga as disposições do Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.002785/2003, e

Considerando as disposições do art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 52/1991 e alterações dadas pelo Convênio ICMS nº 30/2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2004, as disposições do Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas desde 1º de janeiro de 2003 até a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 8 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.07.2003