Prorroga as disposições do Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 11337/2003-PROG e no Processo nº 28730.000374/2003 – SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 01, de 2 de março de 1999 e alterações, bem como o Convênio ICMS 30, de 4 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2004 as disposições contidas no Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de maio de 2003, até a data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 8 de julho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 08.07.2003