Decreto nº 4662 de 21 de novembro de 2007

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.

O GOVERNABOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo geral nº 2007/69095, e

Considerando as deliberações ocorridas nas 112ª e 113ª Reuniões Extraordinárias do CONFAZ;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 123, de 23.10.07, publicado no DOU, de 26.10.07, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 09, de 25.10.07, publicado no DOU, de 31.10.07, Seção 1, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 64, de 25.10.07, publicado no DOU de 05.11.07, Seção 1, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Roraima, Sergipe e Tocantins ao Protocolo ICMS 55/07, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de novembro de 2007

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 21.11.2007