Decreto nº 4391 de 09 de dezembro de 2009

Altera os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/55598-SRE, e

Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 52/1991, bem como as disposições do Convênio ICMS nº 89, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CLÁUSULA PRIMEIRA DO DECRETO Nº 2.990/2000 (CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991)

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
1Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo7307.19.20
2Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar8207.30.00
3Brocas8207.19.00
4CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS 
4.1Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora8402.11.00
4.2Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora8402.12.00
4.3Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas8402.19.00
4.4Caldeiras denominadas ‘de água superaquecida’8402.20.00
5APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 
5.1Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.028404.10.10
5.2Condensadores para máquinas a vapor8404.20.00
6Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores8405.10.00
7TURBINAS A VAPOR 
7.1Turbinas para propulsão de embarcações8406.10.00
7.2Outras de potência superior a 40MW8406.81.00
7 3Outras de potência não superior a 40MW8406 82.00
8TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES 
8.1Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW8410.11.00
8.2Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW8410 12.00
8.3Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW8410.13.00
8.4Reguladores8410.90.00
9Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras8412.80.00
10OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS 
10.1Eletrobombas submersíveis8413.70.10
10.2Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto8413.70.80
10.3Outras bombas centrífugas8413 70.90
11COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES 
11.1Compressores de ar de parafuso8414.80.12
11.2Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo’Roots’)8414.80.13
11.3Outros compressores inclusive de anel líquido8414.80.19
11.4Compressores de gases, exceto ar, de pistão8414.80 31
11.5Compressores de gases exceto ar, de parafuso8414 80.32
11.6Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h8414.80 33
11.7Outros compressores centrífugos radiais8414 80.38
11.8Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais8414.80.39
12QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES 
12.1Queimadores de combustíveis líquidos8416.10.00
12.2Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases8416.20.10
12.3Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado8416.20.90
12.4Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes8416.30.00
12.5Ventaneiras8416.90.00
13FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS 
13.1Fornos industriais para fusão de metais8417.10.10
13.2Fornos industriais para tratamento térmico de metais8417.10.20
13.3Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais8417.10.90
13.4Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito8417.20.00
13.5Fomos industriais para cerâmica8417.80.10
13.6Fomos industriais para fusão de vidro8417.80.20
13.7Fornos industriais para carbonização de madeira8417.80.90
14MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO 
14.1Sorveteiras industriais8418.69.10
14.2Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum8418.69.99
15APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSICÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMESTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO 
15.1Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões8419.32.00
15.2Outros secadores exceto para produtos agrícolas8419.39.00
15.3Aparelhos de destilação de água8419.40.10
15.4Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos8419.40.20
15.5Outros aparelhos de destilação ou de retificação8419.40.90
15.6Trocadores de calor de placas8419.50.10
15.7Trocadores de calor tubulares metálicos8419.50.21
15.8Trocadores de calor tubulares de grafite8419.50.22
15.9Outros trocadores de calor tubulares8419.50.29
15.10Outros trocadores de calor8419.50.90
15.11Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases8419.60 00
15.12Autoclaves8419.81.10
15.13Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos8419.81.90
15.14Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – ‘Ultra High Temperature’) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.5001/h8419.89.11
15.15Outros esterilizadores8419.89.19
15.16Estufas8419.89.20
15.17Torrefadores8419.89.30
15.18Evaporadores8419.89.40
15.19Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura8419.89.99
16CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS 
16.1Calandras e laminadores para papel ou cartão8420.10.10
16.2Outras calandras e laminadores8420.10.90
16.3Cilindros8420.91.00
17CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES 
17.1Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora8421.11.10
17.2Outras desnatadeiras8421.11.90
17.3Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.108421.12.90
17.4Centrifugadores para laboratórios8421.19.10
17.5Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel8421.19.90
17.6Aparelhos para filtrar ou depurar gases8421.39.90
18MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS 
18.1Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes8422.20.00
18.2Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas8422.30.10
18.3Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos8422.30.21
18.4Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem8422.30.22
18.5Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto8422.30.23
18.6Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes8422.30.29
18.7Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas (‘pillow pack’), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)8422.40.10
18.8Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automáticas, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m8422.40.20
18.9Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora8422.40.30
18.10Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias8422.40.90
19APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS 
19.1Básculas de pesagem contínua em transportadores8423.20.00
19.2Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional8423.30.11
19.3Outros dosadores8423.30.19
19 4Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores8423.30.90
19.5Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas8423.81.10
19.6Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg8423.81.90
19.7Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação8323.81.90 8423.82.00 8423.89.00
20APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES 
20.1Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes8424 20.00
20.2Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água8424.30.10
20.3Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo8424.30.20
20.4Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa8424.30.30
20.5Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes8424.30.90
20.6Pulverizadores (“Sprinklers”) para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização8424.89.90
21TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES, MACACOS 
21.1Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico8425.11.00
21.2Talhas, cadernais e moitões, manuais8425.19.10
21.3Outras talhas, cadernais e moitões8425 19.90
21.4Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas8425.31.10
21.5Outros guinchos de motor elétrico8425.31.90
21.6Outros guinchos com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas8425.39.10
21.7Outros guinchos8425.39.90
22CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES 
22.1Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos8426.11.00
22.2Guindastes de torre8426 20.00
22.3Guindastes de pórtico8426.30.00
22.4Outros guindastes8426.99.00
23Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua8427.90.00
24OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) 
24.1Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas8428.10.00
24.2Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)8428.20.10
24.3Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos8428.20.90
24.4Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo8428.31.00
24.5Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba8428.32.00
24.6Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia8428.33.00
24.7Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes8428.39.10
24.8Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores8428.39.20
24.9Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais8428.39.30
24.10Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias8428.39.90
25MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS 
25.1Aparelhos homogeneizadores de leite8434.20.10
25.2Outras máquinas para tratamento de leite8434.20.90
26Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes8435.10.00
27MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCULAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS 
27.1Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos84.37.10.00
27.2Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos8437.80.10
27.3Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos8437.80.90
28MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS 
28.1Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias8438.10.00
28.2Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h8438.20.11
28.3Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria8438.20.19
28.4Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate8438.20.90
28.5Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar8438.30.00
28.6Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira8438.40.00
28.7Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes8438.50.00
28.8Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas8438.60.00
28.9Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos8438.80.20
8438.80.90  
29MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTAO 
29.1Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas8439.10.10
29.2Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta8439.10.20
29.3Refinadoras8439.10.30
29.4Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas8439.10.90
29.5Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão8439.20.00
29.6Bobinadoras-esticadoras8439 30.10
29.7Máquinas para impregnar8439.30.20
29.8Máquinas de fabricar papel cartolina, e cartão ondulado8439.30.30
29.9Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão8439.30.90
29.10Máquinas de costurar (coser) cadernos8440.10.11
8440.10.19  
29.11Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto8440.10.20
29.12Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação8440 10.90
30OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS 
30.1Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min8441.10.10
30.2Outras cortadeiras8441.10.90
30.3Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes8441.20.00
30.4Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas8441.30.10
30.5Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem8441.30.90
30.6Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão8441.40.00
30.7Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes8441.80.00
31MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSICÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) 
31.1Máquinas de compor por processo fotográfico8442.30.10
31.2Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir8442.30.20
32MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS 
32.1Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas8443.11.10
32.2Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas8443.11.90
32.3Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas 15 de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas8443.12.00
32.4Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas8443.13.10
32.5Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora8443.13.21
32.6Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51 cm8443.13.29
32.7Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete8443.13.90
32.8Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos8443.14.00
32.9Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos8443.15.00
32.10Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos8443.16.00
32.11Máquinas rotativas para heliogravuras8443.17.10
32.12Outras máquinas e aparelhos de impressão heliográficos8843.17.90
32.13Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.428443.19.90
32.14Dobradoras8443.91.91
32.15Numeradores automáticos8443.91.92
32.16Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.428443.91.99
33MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS 
33.1Máquinas e aparelhos para extrudar8444.00.10
33.2Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras8444.00.20
33.3Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais8444.0090
34MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSICÕES 84.46 OU 84.47 
34.1Cardas para lã8445.11.10
34.2Cardas para fibras do Capítulo 538445.11.20
34.3Outras cardas8445.11.90
34.4Penteadoras8445.12.00
34.5Bancas de estiramento (bancas de fusos)8445.13.00
34.6Máquinas para a preparação da seda8445.19.10
34.7Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem8445.19.21
34.8Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão8445.19.22
34.9Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama8445.19.23
34.10Abridoras de fibras de lã8445.19.24
34.11Abridoras de fibras do Capítulo 538445.19.25
34.12Máquinas de carbonizar a lã8445.19.26
34.13Máquinas para estirar a lã8445.19 27
34.14Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis8445.19 29
34.15Máquinas para fiação de matérias têxteis8445.20.00
34.16Retorcedeiras8445.30.10
34.17Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis8445.30.90
34.18Bobinadeiras automáticas de trama8445.40.11
34.19Bobinadeiras automáticas para fios elastanos8445.40.12
34.20Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático8445.40.18
34.21Outras bobinadeiras automáticas8445.40.19
34.22Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min8445.40.21
34.23Outras bobinadeiras automáticas8445.40.29
34.24Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático8445.40.31
34.25Outras meadeiras8445.40.39
34.26Noveleiras automáticas8445.40.40
34.27Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar matérias têxteis8445.40.90
34.28Urdideiras8445.90.10
34.29Passadeiras para liço e pente8445.90.20
34.30Máquinas automáticas para atar urdiduras9445.90.30
34.31Máquinas automáticas para colocar lamela8445.90.40
34.32Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis8445.90.90
35TEARES PARA TECIDOS 
35.1Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo ‘Jacquard’8446.10.10
35.2Outros teares para tecidos de largura não superior a 30 cm8446.10.90
35.3Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor8446.21.00
35.4Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras8446 29.00
35.5Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de ar8446 30.10
35.6Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água8446.30.20
35.7Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de projétil8446.30.30
35.8Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças8446.30.40
35.9Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras8446.30.90
36TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO (‘COUTURE-TRICOTAGE’). MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS 
36.1Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro, não superior a 165mm8447.11.00
36.2Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm8447.12.00
36.3Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (‘couture-tricotage’), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura8447.20.21
36.4Outros teares motorizados; máquinas tipo “Cotton” e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de “Jersey e semelhantes, funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos “Raschell”, milanés ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável8447.20.29
36.5Máquinas de costura por entrelaçamento (“couture tricotage”)8447.2030
36.6Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, “filet”, filó e rede8447.90.10
36.7Máquinas automáticas para bordado8447.90 20
36.8Outros teares para fabricar malhas8447.90.90
37MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS ‘JACQUARD’, QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS) 
37.1Ratieras (maquinetas) para liços8448.11.10
37.2Mecanismos “Jacquard”8448.11.20
37.3Outras ratieras e mecanismos ‘Jacquard’; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração8448.11.90
37.4Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios8448.19.00
38MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA 
38.1Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro8449.00.10
38.2Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos8449.00.20
38.3Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro8449.00 80
39MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM 
39.1Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas8450.11.00
39.2Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em piso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado8450.12.00
39.3Outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca8450.19.00
39.4Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos8450.20.10
39.5Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca8450.20.90
40MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÉXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS 
40.1Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco8451.10.00
40.2Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg em peso de roupa seca8451.21.00
40.3Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco8451.29.10
40.4Outras máquinas de secar8451.29.90
40.5Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras automáticas8451.30.10
40.6Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg8451.30.91
40.7Outras máquinas e prensas para passar8451.3099
40.8Máquinas industriais para lavar8451.40.10
40.9Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada8451.40.21
40.10Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos8451.40.29
40.11Outras máquinas lavar, branquear ou tingir8451.40.90
40.12Máquinas para inspecionar tecidos8451.50.10
40.13Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar8451.50.20
40.14Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos8451.50.90
40.15Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos8451.80.00
41MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINA DE COSTURA 
41.1Unidades automáticas para costurar couros ou peles8452.21.10
41.2Unidades automáticas para costurar tecidos8452.21.20
41.3Outras máquinas de costura3452.21.90
41.4Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos8452.29.10
41.5Remalhadeiras8452.29.21
41.6Máquinas para casear8452.29.22
41.7Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico8452.29.23
41.8Outras máquinas de costurar tecidos8452.29.29
42MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA 
42.1Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável8453.10.10
42.2Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufear, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele8453.10.90
42.3Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados8453.20.00
42.4Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura8453.80.00
43CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO 
43.1Conversores8454.10.00
43.2Lingoteiras8454.20.10
43.3Colheres de fundição8454.20.90
43.4Máquinas de vazar sob pressão8454.30.10
43.5Máquinas de moldar por centrifugação8454.30.20
43.6Outras máquinas de vazar (moldar)8454.30.90
43.7Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)8454.90.10
43.8Impulsionador de tarugos com rolos acionados8454.90.90
44LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS 
44.1Laminadores de tubos8455.10.00
44.2Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos8455.21.10
44.3Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios8455.21.90
44.4Laminadores a frio de cilindros lisos8455.22.10
44.5Outros laminadores a frio,para chapa, para fios8455.22.90
44.6Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular8455 30.10
44.7Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30% de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual 7%8455.30.20
44.8Outros cilindros laminadores855.30.90
44.9Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e “multi slit”; tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados; bobinadeira “laving head” para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira “recoiller” para bitolas de diâmetro 20 a 50mm8455.90.00
45MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR ‘LASER’ OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA 
45.1Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas8456.30.11
45.2Outras máquinas-ferramentas de comando numérico8456.30.19
45.3Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão8456.30.90
46CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO (‘SINGLE STATION’) E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS 
46.1Centros de usinagem8457.10.00
46.2Máquinas de sistema monostático (‘single station’), de comando numérico8457.20.10
46.3Outras máquinas de sistema monostático (‘single station’)8457.20.90
46.4Máquinas estação múltiplas, de comando numérico8457.30.10
46.5Outras máquinas de estações múltiplas8457.30.90
47TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS 
47.1Tornos horizontais, de comando numérico, revólver8458.11.10
47.2Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças8458.11.91
47.3Outros tornos horizontais, de comando numérico8458.11.99
47.4Outros tornos horizontais de revólver8458.19.10
47.5Outros tornos horizontais8458.19.90
47.6Outros tornos de comando numérico8458.91.00
47.7Outros tornos8458.99.00
48MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIOMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO DA POSIÇÃO 84.58 
48.1Unidades com cabeça deslizante8459.10.00
48.2Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais8459.21.10
48.3Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso8459.21.91
48.4Outras máquinas para furar de comando numérico8459.21.99
48.5Outras máquinas de furar8459.29.00
48.6Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico8459.31.00
48.7Outras mandriladoras-fresadoras8459.39.00
48.8Outras máquinas para mandrilar8459 40.00
48.9Máquinas para fresar, de console, e de comando numérico8459.51.00
48.10Outras máquinas para fresar, de console8459.59.00
48.11Outras máquinas para fresar, de comando numérico8459.61.00
48.12Outras máquinas para fresar8459.69.00
48.13Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente8459.70.00
49MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS (‘CERMETS’) POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61 
49.1Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico8460.11.00
49.2Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm8460.19.00
49.3Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico8460.21.00
49.4Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm8460.29.00
49.5Máquinas para afiar, de comando numérico8460.31.00
49.6Outras máquinas para afiar8460.39.00
49.7Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm8460.40.11
49.8Outras brunidoras de comando numérico8460.40.19
49.9Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm8460.40.91
49.10Outras brunidoras8460.40.99
49.11Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta-peças rotativo8460.90.11
49.12Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo8460.90.12
49.13Outras máquinas-ferramentas pra rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico8460.90.19
49.14Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais8460.90.90
50MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS (‘CERMETS’), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
50.1Plainas-limadoras e máquinas para escatelar8461.20.10
50.2Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar8461.20.90
50.3Máquinas para brochar, de comando numérico8461.30.10
50.4Mandriladeiras8461.30.90
50.5Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico8461.40.10
50 6Redondeadoras de dentes8461.40.91
50.7Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens8461.40.99
50.8Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim8461.50.10
51.9Máquinas para serrar ou seccionar circulares8461.50.20
50.10Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa, cortadeiras8461.50.90
50.11Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico8461.90.10
50.12Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras, filetadeiras8461.90.90
51MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA 
51.1Máquinas para estampar8462.10.11
51.2Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico8462.10.19
51.3Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes8462.10.90
51.4Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico8462.21.00
51.5Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar8462.29.00
51.6Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico8462.31.00
51.7Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina8462.39.10
51.8Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8462.39.90
51.9Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico8462.41.00
51.10Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8462.49.00
51.11Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.91.11
51.12Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.91.91
51.13Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN8462.91.19
51.14Outras prensas hidráulicas8462.91.99
51.15Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.99.10
51.16Prensas para extrusão8462.99.20
51.17Outras prensas8462.99.90
52OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS (‘CERMETS’), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA 
52.1Bancas para estirar tubos8463.10.10
52.2Outras bancas para estirar barras, perfis, fios, ou semelhantes8463.10.90
52.3Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico8463.20.10
52.4Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm8463.20.91
52.5Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem8463.20.99
52.6Máquinas para trabalhar arames e fios de metal8463.30.00
52.7Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de comando numérico8463.90.10
52.8Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais8463.90.90
53MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO 
53.1Máquinas para serrar8464.10.00
53.2Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro8464.20.10
53.3Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento com oito ou mais cabeças, para cerâmica8464.20.21
53.4Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica8464.20.29
53.5Outras máquinas para esmerilar ou polir8464.20.90
53.6Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar8464.90.11
53.7Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro8464.90.19
53.8Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes8464.90.90
54MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES 
54.1Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengroassadeira-desempenadeira)8465.10.00
54.2Máquinas de serrar de fita sem fim8465.91.10
54.3Máquinas de serrar circulares8465.91.20
54.4Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas8465.91.90
54.5Fresadoras8465.92.11
54.6Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico8464.92.19
54.7Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias8464.92.90
54.8Lixadeiras8465.93.10
54.9Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir8465.93.90
54.10Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas8465.94.00
54.11Máquinas para furar, de comando numérico8465.95.11
54.12Máquinas para escatelar, de comando numérico8465.95.12
54.13Outras máquinas para furar8465.95.91
54.14Outras máquinas para escatelar8465.95.92
54.15Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar8465.96.00
54.16Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira8465.99.00
55PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA; OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS 
55.1Porta-peças, para tornos8466.20.10
55.2Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas8466.30.00
55.3Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.648466.91.00
55.4Para máquinas da posição 84.658466.92.00
55.5Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.568466.93.19
55.6Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.578466.93.20
55.7Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.588466.93.30
55.8Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.598466.93.40
55.9Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.608466.93.50
55.10Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.618466.93.60
55.11Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.108466.94.10
55.12Dispositivos divisores e especiais para das subposições 8462.21 ou 8462.298466.94.20
55.13Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão8466.94.30
55.14Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas8466.94.90
56FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL 
56.1Furadeiras8467.11.10
56.2Outras ferramentas pneumáticas rotativas8467.11.90
56.3Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação8467.19.00
56.4Serra de corrente8467.81.00
56.5Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso manual8467.89.00
57MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL 
57.1Maçaricos de uso manual8468.10.00
57.2Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial8468.20.00
57.3Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção8468.80.10
57.4Outras máquinas e aparelhos para soldar8468.80.90
58MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO 
58.1Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar8474.10.00
58.2Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas8474.20.10
58.3Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar8474.20.90
58.4Betoneiras e aparelhos para amassar cimento8474.31.00
58.5Máquinas para misturar matérias minerais com betume8474.32.00
58.6Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar8474.39.00
58.7Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição8474.80.10
58.8Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos8474.80.90
59MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO (‘FLASH’), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS 
59.1Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (‘flash’), que tenham invólucro de vidro8475.10.00
59.2Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços8475.21.00
59.3Outras máquinas para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas8475.29.10
59.4Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes8475.29.90
60MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO 
60.1Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN8477.10.11
60.2Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico8477.10.19
60.3Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN8477.10.21
60.4Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais8477.10.29
60.5Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico8477.10.91
60.6Outras máquinas de moldar por injeção8477.10.99
60.7Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm8477.20.10
60.8Outras extrusoras8477.20.90
60.9Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro8477.30.10
60.10Outras máquinas de moldar por insuflação8477.30.90
60.11Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)8477.40.10
60.12Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar8477.40.90
60.13Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar8477.51.00
60.14Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN8477.59.11
60.15Outras prensas8477.59.19
60.16Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma8477.59.90
60.17Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos8477.80.10
60.18Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias8477.80.90
61Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo ‘Splitter’ para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha8478.10.90
62MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO 
62.1Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais8479.20.00
62.2Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça8479.30.00
62.3Máquinas para fabricação de cordas ou cabos8479.40.00
62.4Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia8479.81.10
62.5Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos8479.81.90
62.6Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas8479.89.22
62.7Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador)8479.89.99
63CAIXAS DE FUNDICÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS 
63.1Caixas de fundição8480.10.00
63.2Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros8480.30.00
63.3Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão8480.41.00
63.4Coquilhas8480.49.10
63.5Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia8480.49.90
63.6Moldes para vidro8480.50.00
63.7Moldes para matérias minerais8480.60.00
63.8Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão8480.71.00
63.9Outros moldes para borracha ou plásticos8480.79.00
64ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES 
64.1Válvulas tipo gaveta8481.80.93
64.2Válvulas tipo esfera8481.80.95
64.3Válvulas tipo borboleta8481.80.97
64.4Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal8481.80.99
65ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE ‘CAMES’ E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E ‘BRONZES’; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO 
65.1Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques8483.40.10
65.2Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção8483.40.90
66TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO 
66.1Carregadores de acumuladores8504.40.10
66.2Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras; inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras8504.40.90
67FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS 
67.1Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais8514.10.10
67.2Fornos que funcionam por indução, industriais8514.20.11
67.3Fornos que funcionam por perdas dielétricas8514.20.20
67.4Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais8414.30.11
67.5Fornos de arco voltaico, industriais8414.30.21
67.6Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos8514.30.90
67.7Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos8514.90.00
68MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS (‘CERMETS’) 
68.1Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos8515.21.00
68.2Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – ‘Metal Inert Gas’) ou atmosfera ativa (MAG – ‘Metal Active Gas’), de comando numérico8515.31.10
68.3Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos8515.31.90
68.4Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma8515.39.00
68.5Outras máquinas e aparelhos para soldar a “laser”8515.80.10
68.6Outras máquinas e aparelhos para soldar8515.80.90
69Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo8543.30.00
70Mancal de bronze para locomotiva8607.19.19
71Máquinas e aparelhos para ensaios de metais – câmara para teste de correção denominada “Salt Spray”9024.10.90

ANEXO II CLÁUSULA PRIMEIRA DO DECRETO Nº 2.990/2000 (CONVÊNIO ICMS 52/1991)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
1RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES 
1.1Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite3923.90.00
1.2Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite7612.90.90
1.3Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite7310.10.90 e 7310.29.10
1.4Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite7419.99.90
2SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO 
2.1Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros3925.10.00
2.2Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas7309.00.10
2.3Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria8419.89.99
2.4Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados8479.89.40
2.5Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria9406.00.91
2.6Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria9406.00.92
3Troncos (bretes) de contenção bovina4421.90.00
4OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO 
4.1Comedouros para animais7326.90.90
4.2Ninhos metálicos para aves7326.90.90
4.3Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores8708.70.90
5PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA 
5.1Pás8201.10.00
5.2Forcados e forquilhas8201.20.00
5.3Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras8201.30.00
5.4Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume8201.40.00
5.5Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos8201.50.00
5.6Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos8201.60.00
5.7Outras ferramentas manuais,para agricultura, horticultura e silvicultura8201.90.00
6Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água8412.80.00
7DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO 
7.1Ventiladores8414.59.90
7.2Compressores de ar estacionários, de pistão8414.80.11
7.3Outros compressores de ar8414.80.19
7.4Coifas (exaustores)8414.80.90
8Secadores para produtos agrícolas8419.31.00
9Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas8423.82.00
10APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS 
10.1Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais8424.81.11
10.2Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola8424.81.19
10.3Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão8424.81.21
10.4Outros irrigadores e sistemas de irrigação8424.81.29
11EMPILHADORAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO 
11.1Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada8427.20.90
11.2Carregadores para serem acoplados a trator agrícola8427.90.00
12Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura; raspo-transportador (“Scraper”), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m³ a 3,00 m³, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas8430.69.90
13MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA 
13.1Arado de disco8432.10.00
13.2Enxadas rotativas8432.29.00
13.3Semeadores-adubadores8432.30.10
13.4Outros plantadores e transportadores8432.30.90
13.5Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)8432.40.00
13.6Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do solo8432.80.00
13.7Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura8432.90.00
14MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS 
14.1Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal8433.11.00
14.2Outros cortadores de grama8433.19.00
14.3Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente8433.20.10
14.4Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores8433.20.90
14.5Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno8433.30.00
14.6Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras8433.40.00
14.7Ceifeiras-debulhadoras8433.51.00
14.8Outras máquinas e aparelhos para debulha8433.52.00
14.9Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos8433.53.00
14.10Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)8433.59.11
14.11Outras colheitadeiras de algodão8433.59.19
14.12Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha8433.59.90
14.13Selecionadores de frutas8433.60.10
14.14Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora8433.60.21
14.15Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos8433.60.29
14.16Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas8433.60.90
14.17Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha8433.90.90
15Máquinas de ordenhar8434.10.00
16OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICO OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA 
16.1Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais8436.10.00
16.2Chocadeiras e criadeiras8436.21.00
16.3Outros aparelhos para avicultura8436.29.00
16.4Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura8436.80.00
16.5Partes de máquinas e aparelhos para avicultura8436.91.00
16.6Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura8436.99.00
17Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola8467.81.00
18Aparelho de radionavegação para uso agrícola8526.91.00
19TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09) 
19.1Motocultores8701.10.00
19.2Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras8701.90.90
20Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas8413.81.00
21REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS 
21.1Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas8716.20.00
21.2Veículos de tração animal8714.80.00
22AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE 
22.1Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica8802.20.10
22.2Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica8802.30.10
23PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02 
23.1Hélices e rotores, e suas partes8803.10.00
23.2Trens de aterrissagem e suas partes8803.20.00
23.3Outras partes de aviões8803.30.00
23.4Outras8803.90.00
24Ovascan9027.80.14
25Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento9406.00.10

“(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 09.12.2009