Revoga dispositivo do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS.
Considerando revogação do Convênio ICMS nº 60, de 10 de setembro de 1993;
Considerando, ainda, o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 499 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS/AP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de dezembro de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 09.12.2009