Decreto nº 4388 de 09 de dezembro de 2009

Revoga dispositivo do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/63222-SRE, e

Considerando revogação do Convênio ICMS nº 60, de 10 de setembro de 1993;

Considerando, ainda, o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 499 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS/AP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de dezembro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 09.12.2009