O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.000287/2003-SEFAZ, e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 243, da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 127, de 7 de dezembro de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2003, as disposições do Decreto nº 1.735, de 2 de junho de 1998, que reduz a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas desde 1º de janeiro de 2003 até a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 6 de maio de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador