Decreto nº 4209 de 19 de dezembro de 2008

“Institui o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 800/2008-GAB/SEICOM,

RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 4.014, de 2 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4.389, de 2 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando a necessidade de atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando, ainda, o disposto no art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 044 de 21 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá será composto pelos seguintes membros, presididos pelo primeiro:

I – o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Mineração, na qualidade de Presidente do Fórum;

II – o Secretário de Estado da Receita Estadual – SRE;

III – o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia – SETEC;

IV – o Secretário de Estado do Trabalho e Empreendedorismo – SETE;

V – um representante da Federação das Indústrias do Estado do Amapá – FIEAP;

VI – um representante da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMICRO;

VII – um representante da Federação do Comércio do Estado Amapá – FECOMÉRCIO/AP;

VIII – um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amapá – SEBRAE/AP;

IX – um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá;

X – um representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus;

XI – um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

§ 1º O Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo respectivo Suplente.

§ 2º Os membros mencionados nos incisos II a XI e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados por Decreto, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 3º Ao Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, caberá a coordenação das políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Mineração fará publicar, por Portaria, o Regimento Interno do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Macapá, 19 de dezembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 19.12.2008