Decreto nº 3974 de 12 de junho de 2002

Altera dispositivo do Decreto nº 1.055, de 25 de abril de 2001.

A Governadora do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975 e tendo em vista o teor do Oficio nº 456-GAB/SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 1.055, de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º…..

§ 2º Os contribuintes enviarão à Diretoria de Administração Tributária – DAT, até o dia 30 de agosto de 2002, arquivo magnético (disquete) contendo os registros fiscais das operações internas e interestaduais por eles realizadas, relativas aos exercícios de 2000 e 2001″.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de julho de 2002

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Publicado no DOE em 12.07.2002