Altera o Anexo do Decreto nº 5.719, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a implementação à Legislação do ICMS das regras instituídas em convênios ICMS celebrados nos termos do art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), Lei Complementar nº 24/1975 e Lei Complementar nº 87/1996.
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 57/1995 e a alteração constante no Convênio ICMS nº 111, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 01.10.2008,
DECRETA:
Art. 1º O item 11.1.1 do Manual de Orientação aprovado pelo Anexo do Decreto nº 5.719, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entrada e Registro de Saída, mesmo quando desobrigado de escriturá-los.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de novembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 27.11.2008