Decreto nº 385 de 23 de fevereiro de 2007

Altera o Anexo do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/05201, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 52/91 e alterações, bem como o Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O item 22 do Anexo II do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras. 8701.90.90

“. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de fevereiro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 23.02.2007