Decreto nº 367 de 19 de fevereiro de 2010

Altera o § 3º do art. 105-S, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo – Protocolo GeraI nº 2010/5551-SRE, e

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Ajustes SINIEF nº 15, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 105-S, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com seguinte redação:

“Art. 105-S. …..

§ 3º A partir de 1º de julho de 2010, fica vedada a Administração Tributária da Secretaria da Receita Estadual autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitindo aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de fevereiro de 2010.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 19.02.2010