Decreto nº 3479 de 31 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2004/37266, e

Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 78ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e na 115ª Reunião Ordinária do CONFAZ, Considerando a autorização prevista no art. 146-D c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 67, de 13.08.04, publicado no DOU de 20.08.04, Seção 1, que convalida os procedimentos adotados de acordo com o Convênio ICMS 34/04, que altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 69, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, Seção 1, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 74, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que altera o Convênio ICM 35/77, que consolida das disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 75, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04 que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 76, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Trânsito de Mercadorias – PASSE SINTEGRA.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIOS ICMS 82, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 101, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível – AEAC.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 102, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que altera o Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos e adota outras providências.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 107, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que altera o Convênio ICMS 53/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição do benefício de redução de base de cálculo.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 10, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e ´da outras providências, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá,AJUSTE SINIEF 11, de 24.09.04, publicado no DOU de 30.09.04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 36, de 24.09.04, publicado no DOU de 07.10.04, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 31.12.2004