Decreto nº 3477 de 31 de dezembro de 2004

Dá nova redação ao item 4 do Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde., e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2004/37266, e

Considerando o disposto no art. 9º e art.10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições do Convênio ICMS 01, de 02 de março de 1999 e alterações bem como o Convênio ICMS 90, de 24 de setembro de 2004.

Decreta:

Art. 1º O item 4 do Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMNCMEQUIPAMENTOS E INSUMOS
“43004.90.99Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de dezembro de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 31.12.2004