Dispões sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS nºs 58, 61, 86, 90, 92, 93, AJUSTES SINIEF nºs 05 e 09 e Protocolos ICMS nºs 52, 54, 55, 56 e 69 de 2008.
Considerando a deliberação ocorrida na 130ª Reunião Ordinária e 121ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 58, de 05.06.2008, publicado no DOU de 06.06.2008, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 61, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 86, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 90, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que prorroga o Convênio ICMS nº 55/2006, que altera o Convênio ICM nº 10/1981, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 92, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 93, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF nº 05, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Ajuste nº 28/1989 que dispõe sobre regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF nº 09, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Ajuste SINIEF nº 02/1993 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil. A proposta visa incluir a devolução simbólica no referido ajuste.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 52, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que revoga o Protocolo ICMS nº 11/1999, de 22.06.1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais com derivados de petróleo.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 54, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Protocolo ICMS nº 27/2008, que dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso, reprodução e adaptação do programa denominado “Auditor Eletrônico”.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 55, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que reconhece o Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 56, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 69, de 04.07.2008, publicado no DOU de 08.07.2008, Seção I, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 22.08.2008