Altera o Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003, que regulamenta a cobrança das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos.
Considerando o que dispõe a Lei nº 1.147, de 21 de novembro de 2007;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei nº 1.340, de 13 de junho de 2009,
DECRETA;
Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 10. ……………………………………………………..:
XVII – os funcionários públicos do Estado que atuem no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado e os Guardas Municipais do Município de Macapá que estejam atuando efetivamente nas instituições pertencentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amapá. (NR)
XIX – a emissão da 2º via da Carteira Nacional de Habilitação, da Carteira de Identidade, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV para pessoas com deficiência física e/ou portadoras de necessidades especiais vítimas de roubo, assalto ou extravio de documentos em vias públicas e/ou vitimas de fatos sinistros ou de calamidades públicas. (AC)
Parágrafo único………………………………………………:
c) no item XVII, ofício do superior hierárquico do servidor que comprove o exercício da atividade, o qual deverá ser apresentado diretamente ao órgão responsável pela emissão da CNH. (NR)
d) no item XIX, o Boletim de Ocorrência Policial emitido por órgão competente ou qualquer documento legal que provem a ocorrência de fatos sinistros ou de calamidades públicas, conforme o caso, os quais deverão ser apresentados diretamente aos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de julho de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 24.07.2009