Decreto nº 2559 de 28 de junho de 2010

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.321.314,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 1.448, de 13 de janeiro de 2010, que estima a Receita e fixa a Despesa para Exercício Financeiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.321.314,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E QUATORZE REAIS), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Amapá, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá/AP, 28 de junho de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 28.06.2010

SEBASTIÃO ROSA MÁXIMO

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO