Decreto nº 2544 de 01 de junho de 2007

Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/25614, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400,de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 48, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial do dia 20 de abril de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2007, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto nº 7745, de 05 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do Imposto;

II – Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA e dá outras providências.

III – Decreto nº 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com produtos comercializados pelas cooperativas de Oleiros;

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 30 de abril de 2007 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de junho de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 01.06.2007