Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 26, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 121 do Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
121 | Everolimo | 2934.99.99 | Everolimo 1 mg – por comprimido Everolimo 0,5 mg – por comprimido Everolimo 0,75 mg – por comprimido Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH – NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH – NCM Medicamentos |
123 | Verteporfina | 2933.99.99 | Verteporfina 15 mg pó liofilizado | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de junho de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 01.06.2007