Decreto nº 251 de 10 de fevereiro de 2006

Dispõe sobre o prazo de vigência do Decreto nº 4869/05 que concede crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2006/4033- SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 72, de 1º de julho de 2005 e Convênio ICMS 159, de 16 de dezembro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no art. 4º do Decreto nº 4869/05 até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2006

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 10.02.2006