Altera o Decreto nº 0143, de 15 de janeiro de 2009, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Considerando o disposto no art. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 75, de 03 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2010,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/2002, de 15 de março de 2002, com as seguintes redações:
I – no inciso I:
a) o item 29 à alínea “a”:
“29 – Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”;
b) o item 8 à alínea “b”:
“8 – Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”;
II – o item 9 à alínea “a” do inciso II do caput:
“9 – Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 28.06.2010