Decreto nº 249 de 10 de fevereiro de 2006

Altera o Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2006/2758 – SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio 95/98, de 18 de setembro de 1998, bem como o Convênio ICMS 147, de 16 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal.”

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao Anexo do Decreto nº 6658/02:

“ANEXO DO DECRETO Nº 6658 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

DESCRIÇÃO DO PRODUTOCLASSIFICAÇÃO NBM/SH
VACINAS 
Vacina contra Meningite B3002.20.25
Vacina contra Rotavirus3002.20.29
Vacina Pentavalente3002.20.29
Outras vacinas para medicina humana3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS 
Outras imunoglobulinas3002.10.39
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento3002.10.29
SOROS 
Outros anti-soros3002.10.19
MEDICAMENTOS 
Acetato de Medrox Progesterona3004.39.39
Anfotericina B3002.10.39
Anfotericina B Lipossomal3002.10.39
Ciclocerina3004.90.99
Clofazimina3004.90.99
Dietilcarbamazina3004.90.99
Dicloridreto de Quinina3004.90.99
Isotionato de Pentamidina3004.90.19
Outros medicamentos não especificados3004.90.99
Sulfato de Quinina3004.90.99
Zidovudina3004.90.99
Zidovudina (AZT)2934.99.22
Zidovudina (AZT)3004.90.79
Dicloridrato de Quinina3004.90.99
Dicloridrato de Quinina2939.21.00
Artequin3004.90.99
INSETICIDAS 
A base de Cipermetrina3808.10.23
A base de Cipermetrina3808.10.29
A base de óleo mineral3808.10.27
Alphacipermetrina3808.10.29
Niclosamida3808.10.29
Organofosforado3808.10.29
Piretróides sintéticos3808.10.29
Pirimifos3808.10.29
Outros inseticidas3808.90.29
Outros inseticidas apresentados de outro modo3808.10.29
OUTROS 
Kits para diagnóstico (diversos)3006.30.29
Kits Rotavirus3006.30.29
Reagentes de origem microbiana3002.90.10
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)3917.33.00
Dispositivo Intra Uterino (DIU)3926.90.90
Outras frações de sangue (medicamento)3002.10.39
Outras frações de sangue (exceto medicamento) – Kits3002.10.29

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2006

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 10.02.2006