Decreto nº 233 de 30 de janeiro de 2004

Prorroga as disposições do Decreto nº 7745, de 05.12.03 que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005770/2003 – SEFAZ-Protocolo Geral – PROG nº2004/133, e

Considerando as disposições do art. 243 da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando as disposições do Convênio ICMS 116/03, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Decreto nº 7745, de 05 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Macapá, 30 de janeiro de 2004

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 02.02.2004