Decreto nº 2295 de 16 de agosto de 2004

Altera Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730./008488/2004 – SEFAZ e

Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando ainda, as disposições dos Convênios ICMS 10, de 15 de março de 2002 e alterações contidas no Convênio ICMS 32/04.

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens à alínea a do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º……………………………………….

I – ……………………………………………..

a)……………………………………………..

11 – Ciclopropil-Acetileno, 2902.90.90;

12 – Cloreto de Tritila, 2903.69.19;

13 – Tiofenol, 2908.20.90;

14- 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;

15 – N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;

16 – (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina, 2921.42.29;

17 – N-metil-2-pirrolidinona, 2924.21.90;

18 – Cloreto de terc-butil-dimetil-silano, 2931.00.29;

19 – (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida, 2933.49.90;

20 – Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina), 2934.99.29;

21 – 5-metil-uridina, 2934.99.29;

22 – Tritil-azido-timidina, 2334.99.29;

23 – 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina, 2934.99.39;

24 – Inosina, 2934.99.39;

25 – 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina, 2933.39.29;

26 – N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. 2933.39.29;

27 – 5′ – Benzoil – 2′ – 3′ – dideidro – 3′ – deoxi-timidina;”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 agosto de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 16.08.2004