Decreto nº 2294 de 16 de agosto de 2004

Altera o Anexo do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.008488/2004 – SEFAZ e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 95, de 18 de setembro de 1998 e alterações contidas no Convênio ICMS 47/04.

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens ao ANEXO do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

INSETICIDAS

DescriçãoClassificação NBM/SH
Piriproxifen3808.10.29
Diflerbenzuron3808.10.29

OUTROS

DescriçãoClassificação NBM/SH
Armadilhas luminosas tipo CDC3919.33.00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de agosto de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 16.08.2004